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title: "Calculadora de Férias CLT 2026: Valor Líquido e Abono"
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date_published: "2026-09-07T13:32:24-03:00"
date_modified: "2026-10-24T10:28:14-03:00"
author: "SimCálculo"
language: "pt-BR"
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summary: "Simule férias CLT com um terço, abono, INSS e IRRF de 2026. Confira o líquido estimado e a memória de cálculo."
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# Calculadora de Férias CLT 2026: Valor Líquido e Abono

Estime quanto receber no recibo de férias CLT: dias de descanso, adicional de um terço, venda de dias, INSS e IRRF. A simulação usa as tabelas de 2026 e mostra os valores e as deduções na memória de cálculo.

## Simule suas férias CLT

Férias gozadas, abono e descontos estimados com as tabelas de 2026.

 

Simulação de um recibo isolado. O INSS pode ser ajustado na folha do mês; não calculamos rescisão, férias em dobro ou validação do calendário de férias.

 
 

Salário bruto mensal (R$)

 

Dias de direito no período
 30 dias24 dias18 dias12 dias

 

Dias de descanso neste recibo

 

Dias vendidos (abono)

 

A venda é limitada a um terço do direito informado. Descanso e abono deste recibo não podem ultrapassar esse direito. O simulador não verifica parcelas anteriores nem regras de fracionamento.

 Médias, dependentes e outros ajustes
 

Informe médias mensais já apuradas pelo RH. Deixe em branco os valores que não se aplicam.

 

Média de horas extras (R$)

 

Média de adicional noturno (R$)

 

Média de comissões (R$)

 

Média de gratificações (R$)

 

Pensão formalmente dedutível (R$)

 

Outros proventos isentos (R$)

 

Outros descontos em folha (R$)

 

Dependentes para IRRF

 

Dedução do IRRFMais vantajosa automaticamenteSomente deduções legaisSomente desconto simplificado

  Incluir adiantamento do 13º: 50% apenas do salário bruto
 

O adiantamento não inclui médias nem descontos do 13º, apurados na quitação. Proventos isentos e pensão só devem ser preenchidos quando você conhece o enquadramento.

 
 

Calcular fériasLimpar

 

Ao calcular, os valores numéricos são enviados a este site para processamento. O módulo não grava os dados nem os resultados.

## Como preencher a calculadora de férias

Informe o salário bruto mensal, antes dos descontos, e os dias de descanso deste recibo. Se houver venda de dias, preencha o abono separadamente. Em “dias de direito”, selecione o período já confirmado com o RH: 30, 24, 18 ou 12 dias. A ferramenta não apura faltas, perda do direito, parcelas anteriores nem o calendário de fracionamento.

Nos ajustes, acrescente as médias mensais de horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações já calculadas pela empresa. Informe dependentes, pensão formalmente dedutível e outros descontos apenas quando aplicáveis. Não use salário líquido no campo de salário bruto.

## Como calculamos as férias e o adicional de um terço

A remuneração usada é o salário bruto mais as médias informadas. O valor dos dias de descanso é essa remuneração dividida por 30, multiplicada pelos dias gozados. O adicional é um terço desse valor. Cada parcela é arredondada para centavos antes da soma do demonstrativo.

Exemplo sem médias: com salário de R$ 3.000 e 30 dias de descanso, as férias são R$ 3.000 e o adicional é R$ 1.000. O bruto do recibo fica em R$ 4.000. Neste cenário isolado de 2026, sem dependentes ou outros ajustes, o INSS estimado é R$ 368,60 e o IRRF é zero após a redução aplicável, resultando em R$ 3.631,40 líquidos.

## Venda de dias: descanso e abono são valores diferentes

A venda é limitada a um terço do direito informado: até 10 dias para quem tem direito a 30. A calculadora separa o pagamento dos dias vendidos e o terço correspondente, sem acrescentar um segundo terço sobre o total já apurado. O pedido de abono deve observar o prazo do art. 143 da CLT.

O abono principal não integra o IRRF, mas o terço sobre o abono é considerado tributável pelo imposto de renda, conforme a orientação da Receita Federal. Para a estimativa de INSS deste recibo, usamos os dias gozados e seu respectivo terço. O salário dos dias trabalhados após o retorno não é somado ao líquido mostrado.

## INSS e IRRF: entenda os descontos estimados

O INSS é progressivo por faixa, limitado ao teto previdenciário. Esta ferramenta estima apenas o desconto das férias informadas. O cálculo definitivo da folha pode reunir salários e férias por competência, ajustar valores de outros vínculos e descontar o que já foi recolhido. Por isso, o resultado pode diferir do contracheque, especialmente em férias divididas entre meses.

No modo automático do IRRF, comparamos INSS, dependentes e pensão dedutível com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Aplicamos a alternativa mais vantajosa, sem somar as duas deduções. O desconto simplificado reduz apenas a base do imposto; não elimina o INSS nem a pensão do recibo.

A redução do imposto em 2026 considera os rendimentos tributáveis das férias, inclusive os adicionais tributáveis, e não somente o salário mensal ou a base após deduções. Assim, ganhar até R$ 5.000 de salário não garante IRRF zero no recibo de férias. A memória mostra o imposto da tabela, a redução e o valor final.

## Adiantamento do 13º e interpretação do líquido

A opção de adiantamento acrescenta 50% apenas do salário bruto, sem médias e sem antecipar os tributos da quitação do 13º. Confirme o direito e o valor com o RH. O líquido apresentado é o total dos proventos deste recibo menos INSS, IRRF, pensão e outros descontos informados. Não representa um salário extra integral nem o total de todos os pagamentos do mês.

## Limites da simulação e conferência com o RH

A ferramenta não calcula férias indenizadas na rescisão, férias em dobro, ajustes de recibos anteriores ou regras específicas de convenções coletivas. A remuneração de férias e o abono, quando devido, têm prazo de pagamento de até dois dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Confira o demonstrativo oficial com a empresa.

Para outros cálculos, consulte a [calculadora de rescisão CLT](https://simcalculo.com/calculo-de-rescisao-clt/), a [calculadora de horas extras](https://simcalculo.com/calculadora-horas-extras/) e a [calculadora de décimo terceiro](https://simcalculo.com/calculadora-decimo-terceiro/).

## Fontes e data da revisão

Revisão do cálculo e do conteúdo em 24/10/2026. Referências: [tabela de contribuição mensal do INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal); [tabelas de tributação de 2026 da Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026); [Solução de Consulta Cosit nº 209/2021](https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/normas.receita.nsulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=64080); e [CLT, arts. 130, 143 e 145](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).
