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title: "Adicional de periculosidade: quem tem direito e como calcular"
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date_published: "2026-09-18T18:59:30-03:00"
date_modified: "2026-09-18T18:59:31-03:00"
author: "Jimena Bautista"
language: "pt-BR"
category: "Blog"
summary: "Trabalhar em contato com energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou em atividades de segurança patrimonial dá direito a um adicional sobre o salário. Esse valor é chamado de adicional de periculosidade e está previsto no artigo 193 da CLT. Diferente de outros benefícios trabalhistas, o percentual…"
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# Adicional de periculosidade: quem tem direito e como calcular

Trabalhar em contato com energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou em atividades de segurança patrimonial dá direito a um adicional sobre o salário. Esse valor é chamado de adicional de periculosidade e está previsto no artigo 193 da CLT.

Diferente de outros benefícios trabalhistas, o percentual é fixo por lei, mas a base de cálculo e as regras de acúmulo costumam gerar dúvida entre trabalhadores e empregadores. Veja quem tem direito e como calcular esse adicional corretamente.

## O que é o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador exposto a atividades ou operações perigosas, que colocam em risco sua integridade física de forma permanente ou habitual. A regra está no artigo 193 da CLT e é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho.

O objetivo não é remunerar o desconforto do trabalho, como ocorre no adicional de insalubridade, mas compensar o risco real e constante ao qual o trabalhador está submetido.

## Quem tem direito ao adicional

Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que atuam, de forma habitual, em atividades como:
- Contato com energia elétrica em condições de risco, incluindo eletricistas e profissionais de manutenção
- Manuseio ou armazenamento de inflamáveis e explosivos
- Exposição a radiação ionizante ou substâncias radioativas
- Atividades de segurança patrimonial e vigilância, incluindo vigilantes e seguranças
- Motociclistas profissionais, categoria incluída pela Lei 12.997/2014
- Operações em condições de risco acentuado, como transporte de inflamáveis

A caracterização não depende apenas do cargo ocupado, mas da exposição efetiva e habitual ao risco. Um trabalhador que exerce a atividade perigosa apenas de forma eventual, por exemplo, pode não ter o mesmo direito garantido.

## Periculosidade e insalubridade não se acumulam

Um erro comum é achar que periculosidade e insalubridade podem ser somadas quando o trabalhador está exposto às duas condições. O artigo 193, parágrafo 2º, da CLT determina que o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso, e não recebe os dois ao mesmo tempo.

Na prática, isso quase sempre significa escolher a periculosidade, já que ela costuma resultar em valor mais alto. Se você também recebe horas extras ou trabalha à noite, vale conferir a [calculadora de adicional noturno e insalubridade](https://simcalculo.com/pt-br/calculadora-adicional-noturno-insalubridade/) para comparar os dois cenários antes de decidir.

## Como calcular o adicional de periculosidade

O cálculo segue uma fórmula simples:

**Adicional de periculosidade = 30% x salário base**

É importante destacar que a base de cálculo é o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, gratificações ou comissões, salvo quando uma convenção coletiva da categoria prever regra mais benéfica.

### Exemplo prático

Um trabalhador com salário base de R$ 2.000 e direito ao adicional de periculosidade recebe:

R$ 2.000 x 30% = R$ 600 de adicional de periculosidade, somados ao salário base normal.

## O adicional entra no cálculo de outras verbas

Por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador para efeito de outros cálculos, como:
- Férias e o respectivo terço constitucional
- 13º salário
- FGTS
- Horas extras, já que a base de cálculo das horas extras também aumenta
- Verbas rescisórias em caso de desligamento

Isso significa que quem recebe periculosidade de forma habitual costuma ter valores mais altos também no [cálculo de hora extra](https://simcalculo.com/pt-br/blog/calculo-de-hora-extra/), no [13º salário](https://simcalculo.com/pt-br/blog/como-calcular-13-salario-e-quando-e-pago/) e, em caso de desligamento, na [rescisão trabalhista](https://simcalculo.com/pt-br/blog/rescisao-trabalhista-como-calcular/).

## Como comprovar o direito ao adicional

A caracterização da periculosidade depende de um laudo técnico de condições ambientais de trabalho, o LTCAT, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho habilitado. É esse laudo que atesta a exposição ao risco e fundamenta o pagamento do adicional pela empresa.

Quando o adicional não é pago apesar da exposição comprovada, o trabalhador pode reivindicar o valor administrativamente ou na Justiça do Trabalho, com direito a retroativos. Para entender o conjunto de garantias previstas na CLT além da periculosidade, vale conferir o guia sobre [direitos do trabalhador CLT](https://simcalculo.com/pt-br/blog/direitos-do-trabalhador-clt/).

Se você também tem dúvidas sobre outros descontos e direitos do contracheque, como o DSR, vale complementar a leitura com o guia sobre [descanso semanal remunerado](https://simcalculo.com/pt-br/blog/descanso-semanal-remunerado-dsr/).
