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date_published: "2025-12-18T09:01:19-03:00"
date_modified: "2026-02-12T14:20:57-03:00"
author: "Jimena Bautista"
language: "pt-BR"
category: "Blog"
summary: "O direito a férias é um dos principais pilares da proteção ao trabalhador com carteira assinada. Ele garante não apenas descanso, mas também segurança financeira e preservação da saúde física e mental ao longo do vínculo empregatício. Entender como funcionam o período aquisitivo e o…"
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# Como funciona o período aquisitivo e concessivo de férias na prática

O direito a férias é um dos principais pilares da proteção ao trabalhador com carteira assinada. Ele garante não apenas descanso, mas também segurança financeira e preservação da saúde física e mental ao longo do vínculo empregatício.

Entender como funcionam o período aquisitivo e o período concessivo é essencial para evitar perdas de direitos. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre prazos, divisão das férias e situações que podem interferir nesse cálculo.

Neste conteúdo, você vai compreender de forma clara como esses períodos funcionam na prática. A ideia é trazer explicações objetivas, com base na legislação, para que você saiba exatamente quando e como exercer esse direito.

## Direito a férias

O direito a férias garante descanso anual remunerado a trabalhadores com vínculo CLT. Está previsto no [artigo 7º, XVII](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726432/inciso-xvii-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988/), da Constituição Federal, com adicional de **1/3** sobre o salário. A [CLT](https://simcalculo.com/pt-br/blog/direitos-do-trabalhador-clt/) regula o tema nos artigos 129 a 153.

## Período aquisitivo

Corresponde aos 12 meses de vigência do contrato de trabalho necessários para adquirir o direito às férias.
Exemplo: admissão em 10/03/2023 completa o ciclo em 09/03/2024.

## Período concessivo

Inicia imediatamente após o fim do período aquisitivo e dura 12 meses. É o prazo que a empresa tem para conceder o descanso.
No exemplo anterior, vai de 10/03/2024 a 09/03/2025.

## Finalidade dos períodos

No **aquisitivo**, o trabalhador constrói o direito através do tempo de serviço. No **concessivo**, a empresa organiza suas finanças e escala operacional para liberar o funcionário.

## O que altera o período aquisitivo

Algumas situações podem zerar a contagem ou alterar o direito, exigindo atenção do RH:

### 1. Férias coletivas

São concedidas a todos os empregados ou a setores inteiros. Se o empregado ainda não completou 1 ano, ele tira férias proporcionais e o seu período aquisitivo é **reiniciado** (zerado) na data de início das coletivas.

### 2. Afastamentos pelo INSS

Se o empregado ficar afastado por auxílio-doença por **mais de 6 meses** (mesmo que descontínuos) dentro do mesmo período aquisitivo, ele **perde** o direito às férias daquele período. Um novo ciclo aquisitivo começa a contar quando ele retornar ao trabalho (Art. 133, IV da CLT).

### 3. Licença Maternidade

A licença maternidade **não altera** o período aquisitivo. Os 120 dias de licença são considerados tempo de serviço efetivo, e a trabalhadora continua adquirindo seu direito a férias normalmente.

## Divisão das Férias (Fracionamento)

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Veja as regras na tabela abaixo:

RegraDetalhe Obrigatório**Quantidade de períodos**As férias podem ser divididas em até **3 vezes**.**1º Período (O maior)**Um dos períodos **não pode ser inferior a 14 dias** corridos.**Demais períodos**Os outros períodos não podem ser inferiores a **5 dias** corridos cada um.**Início das férias**É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR).

## Tabela de faltas no período aquisitivo

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias a que o colaborador tem direito, conforme artigo 130 da CLT. Acima de 32 faltas, perde-se o direito totalmente.
- Até 5 faltas: **30 dias de férias**
- 6 a 14 faltas: **24 dias de férias**
- 15 a 23 faltas: **18 dias de férias**
- 24 a 32 faltas: **12 dias de férias**
- Mais de 32 faltas: **Perde o direito**

## Consequências do vencimento concessivo

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo concessivo, elas devem ser pagas **em dobro** (o valor da remuneração + 1/3), conforme artigo 137 da CLT. Além do custo financeiro, a empresa fica sujeita a multas administrativas em caso de fiscalização.

## Férias proporcionais

São devidas na rescisão de contrato (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa). Calcula-se 1/12 avos para cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias).
**Atenção:** Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais.

## Abono pecuniário (Venda de férias)

É a conversão de 1/3 do período de férias (normalmente 10 dias) em dinheiro. É um direito do empregado (artigo 143 da CLT), desde que solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

## Cálculo de férias

A base é o salário bruto + média de variáveis (horas extras, comissões) + 1/3 constitucional. Devem ser descontados INSS e IRRF. O pagamento deve ser feito até **2 dias antes** do início do gozo.

[Calculadora de férias](https://simcalculo.com/pt-br/calculadora-ferias/) | [Mais detalhes](https://simcalculo.com/pt-br/blog/periodo-aquisitivo-e-concessivo-de-ferias/)

## Dúvidas frequentes

**Posso tirar férias antes de completar o período aquisitivo?**
Regra geral não (exceto férias coletivas). A antecipação de férias individuais é um risco jurídico, embora algumas empresas façam acordos.

**Quem define a data das férias?**
Pela lei, a data é definida pelo empregador, que deve atender aos interesses da operação. Porém, a boa prática recomenda o acordo mútuo.

**O que acontece se as férias vencerem?**
O empregado deve gozar o descanso obrigatoriamente e a empresa deve pagar a remuneração relativa àquele período em dobro.
