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date_published: "2026-09-07T22:50:02-03:00"
date_modified: "2026-10-19T08:26:34-03:00"
author: "SimCálculo"
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summary: "Como calcular quanto recebo de horas extras Informe a remuneração mensal que compõe o salário-hora e o divisor aplicável ao contrato. No básico, digite o total de horas extras e o percentual. No detalhado, separe as horas diurnas de 50%, 100% e percentual personalizado. Ative…"
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# Calculadora de Horas Extras: Valor e DSR

SimCálculo

## Calculadora de horas extras

Veja quanto recebe por horas extras, com DSR e adicionais separados. O salário mensal não é somado ao resultado.


 

**Estimativa educacional:** este resultado não substitui contracheque, folha, acordo coletivo ou cálculo profissional.


 
 
 1. Remuneração

Remuneração mensal base (R$)

R$

Use a remuneração bruta que compõe a hora extra, incluindo parcelas salariais aplicáveis, sem repetir adicionais em outros campos.

Divisor mensal ?O divisor representa as horas mensais usadas para encontrar o salário-hora.Ex.: 220, 200 ou outro divisor aplicável.


 2. Nível de detalhe

Básico Detalhado

Horas extras totais8:30 ou 8h30 = 8,5 horas. Já 8,30 em decimal = 8h18.

Percentual da hora extra

%

Hora extra 50%

Hora extra 100%

Horas personalizadas

Percentual personalizado

%


 3. Reflexos opcionais

Calcular DSR estimado

Dias úteis

Dias de repouso

 Incluir também o adicional noturno das horas normais na base do DSRConfirme se esta incidência é aplicável à sua folha. Fórmula simplificada: valor das horas extras ÷ dias úteis × dias de repouso. A base usada aparece no resultado.

Incluir adicional noturno das horas normais

Horas noturnas normais (sem as extras)

Percentual noturno

%

Incluir hora extra noturnaNo básico, são parte das horas extras totais. No detalhado, não repita essas horas nos campos diurnos.

Horas extras noturnas

Percentual da extra noturna

%

Adicional noturno aplicado

%

 

Converter horas noturnas de relógio para hora reduzida (52min30s)Vale para as duas opções noturnas. Se o total já foi convertido na folha, desmarque para não converter duas vezes. Referência de trabalho urbano; confira a norma aplicável.

4. Outros valores (opcional)

Outros adicionais no período

R$

Descontos informados

R$

INSS e IRRF não são calculados automaticamente nesta versão.
 

Calcular horas extrasVer exemploLimpar






## Como calcular quanto recebo de horas extras


- Informe a remuneração mensal que compõe o salário-hora e o divisor aplicável ao contrato.
- No básico, digite o total de horas extras e o percentual. No detalhado, separe as horas diurnas de 50%, 100% e percentual personalizado.
- Ative apenas os itens necessários: DSR, adicional noturno de horas normais e extras noturnas.
- Confira a interpretação do tempo digitado e calcule. O resultado mostra as verbas brutas, separadas por item, com memória de cálculo.


O resultado não inclui o salário mensal. INSS e IRRF não são calculados automaticamente; o campo de descontos é manual. O saldo após esses descontos não equivale necessariamente ao líquido do contracheque.



## Hora extra de 50% e 100%: fórmula e exemplo



**Salário-hora = remuneração mensal base ÷ divisor mensal.** Depois: **valor das extras = salário-hora × (1 + percentual/100) × horas extras.** O adicional é acrescido ao valor da hora, não substitui a hora normal.



Exemplo fictício: base de R$ 2.200,00 e divisor 220 resultam em R$ 10,00 por hora. Dez horas extras a 50% valem **R$ 150,00** (10 × 1,5 × 10). A 100%, dez horas valem **R$ 200,00** (10 × 2 × 10).



A regra geral de hora extraordinária prevê adicional mínimo de 50%. Percentuais e situações específicas devem ser conferidos no contrato e na norma coletiva. Trabalhar no domingo ou em feriado não deve ser tratado automaticamente como hora extra de 100% sem verificar compensação e regime de jornada.



## Qual divisor mensal devo informar?



O divisor transforma a remuneração mensal em salário-hora. Referências comuns são 220 para jornada semanal de 44 horas e 200 para 40 horas, mas enquadramentos especiais exigem conferência. Não escolha o divisor apenas pelo número de dias do mês; use o aplicável à sua folha.



A base pode incluir parcelas de natureza salarial que componham a remuneração da hora extra. Confirme essa composição e evite repetir um adicional tanto na base quanto no campo de outros valores.



## 8h30 não é igual a 8,30 horas decimais



**8:30, 8h30 e 8,5 significam oito horas e trinta minutos.** Já 8,30 em formato decimal significa 8 horas e 18 minutos, pois 0,30 × 60 = 18. A calculadora mostra a leitura do valor logo abaixo do campo.



Tempos decimais são arredondados ao minuto mais próximo antes de calcular. No formato horas:minutos, use minutos de 00 a 59. O limite é de 744 horas de relógio para o conjunto dos períodos distintos simulados.



## DSR estimado sobre horas extras



A fórmula proporcional usada é **DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis × dias de repouso**. No exemplo de R$ 150,00 em extras, com 25 dias úteis e 4 de repouso, o DSR estimado é R$ 24,00, e o total de extras mais DSR é **R$ 174,00**.



Informe o calendário do mesmo mês e confirme o tratamento de sábados, feriados e escala. A base padrão inclui as extras diurnas e noturnas calculadas. Há uma opção separada para incluir o adicional noturno comum na base do DSR, apenas quando essa incidência for aplicável. A calculadora não decide esse enquadramento nem projeta reflexos em férias, 13º ou FGTS.



## Adicional noturno e hora extra noturna



Para a referência urbana geral, o trabalho noturno tem adicional de pelo menos 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A ferramenta permite converter tempo de relógio: **horas convertidas = minutos informados ÷ 52,5**. Se a folha já fornece horas convertidas, desative a conversão para não aplicá-la duas vezes.



Nas horas noturnas normais, o simulador calcula somente o adicional: **salário-hora × percentual noturno × horas convertidas**. A remuneração da hora normal não é somada de novo.



Na extra noturna, combina os fatores: **salário-hora × (1 + adicional noturno) × (1 + adicional de hora extra) × horas convertidas**. Os percentuais da extra noturna são independentes dos campos do adicional comum.



No modo básico, a quantidade noturna é uma parte do total de extras e é retirada da parte diurna. No modo detalhado, as categorias são distintas: não repita extras noturnas nos campos diurnos. O campo de horas noturnas normais também deve excluir os mesmos períodos já informados como extras noturnas.



## Cuidados antes de conferir a folha



Esta é uma estimativa a partir dos dados informados. Banco de horas, escalas como 12×36, regimes rurais, prorrogação noturna e normas coletivas não são identificados automaticamente. Percentuais abaixo da referência geral não confirmam que o pagamento seja juridicamente adequado.



O cálculo mantém o salário-hora sem arredondamento intermediário e arredonda os subtotais em centavos. A tabela apresenta os itens e a memória mostra as fórmulas. Valores de horas diferentes ou critérios da folha podem produzir diferenças.



Você pode copiar o resumo, imprimir ou baixar CSV. Os campos são calculados no navegador, sem envio pelo plugin. WebMCP, quando disponível no navegador, executa o mesmo motor e atualiza o resultado visível.



## Referências e ferramentas relacionadas



Referências: [CLT, artigos 59 e 73](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm); [TST, súmulas 60, 172 e 264](https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/LivroInternet%2811%29pdf.pdf/814fe229-718f-541f-f73c-7a8b03ce47bc?t=1752769398191). Confira o enquadramento da sua categoria com o RH ou responsável pela folha.



Para contar a jornada, use a [calculadora de horas trabalhadas](https://simcalculo.com/pt-br/calculadora-horas-trabalhadas/). Veja também a [calculadora de salário líquido](https://simcalculo.com/pt-br/calculadora-salario-liquido-clt-pj/) e a [calculadora de décimo terceiro](https://simcalculo.com/pt-br/calculadora-decimo-terceiro/).
