---
title: "Calculadora de Rescisão CLT: Quanto Vou Receber?"
type: "page"
canonical_url: "https://simcalculo.com/pt-br/calculo-de-rescisao-clt/"
markdown_url: "https://simcalculo.com/pt-br/calculo-de-rescisao-clt.md"
date_published: "2025-11-19T19:09:48-03:00"
date_modified: "2026-10-17T10:45:01-03:00"
author: "SimCálculo"
language: "pt-BR"
category: ""
summary: "O que vou receber na rescisão? O valor depende do motivo do desligamento, do aviso prévio, das férias pendentes e dos descontos. A calculadora acima destaca o pagamento direto estimado pela empresa e apresenta o FGTS em separado. Demissão sem justa causa: saldo de salário,…"
---

# Calculadora de Rescisão CLT: Quanto Vou Receber?

## Quanto vou receber na rescisão?

Simule o pagamento direto, os descontos e a multa do FGTS separadamente. Para CLT mensalista com contrato por prazo indeterminado.

Remuneração mensal bruta (R$)Inclua médias e adicionais habituais já apurados pelo RH.

Motivo do desligamentoDemissão sem justa causaPedido de demissãoAcordo entre as partesDemissão por justa causa

Data de admissão

Último dia trabalhado / comunicaçãoSe o aviso foi trabalhado, informe o último dia do aviso. Se indenizado, a data da comunicação.

Aviso prévioTrabalhado até a data de saídaIndenizado pela empresa

Dias de projeção do aviso no acordoObrigatório no acordo indenizado. Informe a projeção confirmada pelo RH/CTPS; não confunda com o valor pago pela metade.

Dias de aviso não cumpridos a descontar

Férias, adiantamentos, FGTS e dados fiscais

Critério do saldo de salárioDias reais do mês (28, 29, 30 ou 31)Mês comercial (30 dias)Afeta somente o saldo salarial. Confira o critério adotado pelo RH; férias e aviso mantêm suas bases próprias.

Início do período aquisitivo de férias em cursoOpcional. Em branco, usa o último aniversário da admissão. Ajuste se o período foi alterado por afastamentos.

Dias de férias adquiridas não gozadas — simplesPeríodos completos anteriores ao período em curso, ainda dentro do prazo de concessão. Não repita dias do campo em dobro.

Dias de férias a pagar em dobroSomente dias de períodos com prazo de concessão vencido, confirmados pelo RH. Inclui dobra da remuneração e do terço.

Adiantamento do 13º do ano da saída (R$)O valor será descontado do pagamento direto. 13º de anos anteriores não pago não é calculado.

Outros descontos / valores já pagos (R$)Informe apenas valores confirmados. Não inclua INSS, IRRF ou desconto de aviso já calculados aqui.

Base do FGTS para fins rescisórios (R$)Opcional. Use a base atualizada até a rescisão, confirmada no extrato/FGTS Digital. Não é necessariamente o saldo disponível para saque. Em branco, não estima a multa.

Dependentes para IRRF

Data prevista de pagamentoOpcional. Em branco, presume o mesmo ano da saída. Só há cálculo líquido com tabelas revisadas de 2026.

Calcular rescisãoVer exemploLimpar

###

### Verbas do pagamento direto

### Descontos

### FGTS e multa — valores separados

O FGTS não é somado ao líquido pago diretamente pela empresa. Saque depende da modalidade, bloqueios e regras da Caixa. Consulte o aplicativo FGTS.

### Datas e bases usadas

Copiar resumoBaixar detalhamento (CSV)

Estimativa educativa, sem envio dos campos ao servidor. Confira o TRCT com o RH ou profissional responsável. Tabelas fiscais: 2026.

## O que vou receber na rescisão?

O valor depende do motivo do desligamento, do aviso prévio, das férias pendentes e dos descontos. A calculadora acima destaca o **pagamento direto estimado pela empresa** e apresenta o FGTS em separado.
- **Demissão sem justa causa:** saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e adquiridas com 1/3, além do aviso indenizado quando aplicável. A multa do FGTS é de 40% sobre a base para fins rescisórios.
- **Pedido de demissão:** saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais e adquiridas com 1/3. O aviso pode ser cumprido, dispensado sem desconto ou descontado quando não cumprido. Nesse cenário, não há multa rescisória do FGTS.
- **Acordo entre empregado e empresa:** demais verbas integrais, metade do valor do aviso quando indenizado e multa do FGTS de 20%. No simulador, os dias de projeção do aviso devem ser confirmados com o RH.
- **Justa causa:** o modelo considera saldo de salário e férias adquiridas pendentes com 1/3. Não inclui aviso, 13º proporcional, férias proporcionais ou multa rescisória do FGTS.

## Como preencher para obter uma estimativa útil
- **Informe a remuneração bruta:** inclua médias e adicionais habituais já apurados pelo RH. A ferramenta não reconstrói o histórico da folha.
- **Confira as datas:** no aviso trabalhado, use o último dia do aviso. No indenizado, use a data da comunicação; a ferramenta mostra a projeção no resultado. Uma data já projetada não deve receber a projeção novamente.
- **Abra as opções:** ajuste férias pendentes, adiantamento do 13º, outros descontos e, se souber, a base atualizada do FGTS.
- **Compare o detalhamento:** confira o divisor salarial, os avos e as bases dos descontos. Você pode copiar o resumo ou baixar o CSV.

## Férias proporcionais, adquiridas ou em dobro: qual campo usar?

Essas parcelas representam períodos diferentes. Informar os mesmos dias em mais de um campo aumenta indevidamente a estimativa.
- **Proporcionais:** correspondem ao período aquisitivo em curso. São calculadas pelas datas, com acréscimo de 1/3. O início sugerido é o último aniversário da admissão; ajuste o campo se o ciclo tiver sido alterado.
- **Adquiridas simples:** são dias de períodos completos anteriores, ainda não gozados e dentro do prazo de concessão. Informe somente os dias pendentes, sem repetir férias já quitadas.
- **Em dobro:** use para dias de períodos cujo prazo de concessão venceu, conforme conferência do RH. O simulador dobra a remuneração correspondente e o terço.

A ferramenta não identifica automaticamente férias anteriores pendentes, afastamentos ou redução de dias por faltas. Confira o histórico antes de preencher.

## Pagamento direto, multa e saldo do FGTS são valores diferentes

O **pagamento direto** reúne as verbas rescisórias, descontados INSS, IRRF e compensações informadas. O **saldo do FGTS** fica na conta vinculada e não é somado a esse líquido. A **multa rescisória** é apresentada no bloco do FGTS, também separadamente.

Para calcular a multa, informe a **base atualizada para fins rescisórios**, confirmada no extrato ou pelo empregador. Ela pode ser diferente do saldo disponível para saque. Em branco, a ferramenta deixa a multa sem cálculo; não presume um histórico de depósitos com base no salário atual.

Os depósitos rescisórios estimados não são adicionados novamente à base informada. Saque-aniversário, antecipações e bloqueios podem alterar a disponibilidade: veja as orientações sobre [FGTS bloqueado](https://simcalculo.com/pt-br/blog/como-sacar-fgts-bloqueado-passo-a-passo/). O simulador não confirma saque nem elegibilidade ao seguro-desemprego.

## Exemplo: quanto sobra depois dos descontos?

Considere uma demissão sem justa causa, remuneração de **R$ 3.000**, admissão em 01/01/2025 e último dia do aviso trabalhado em 15/06/2026. Neste exemplo fictício, as férias de períodos anteriores já foram quitadas e não há adiantamentos ou outros descontos.
- Saldo de salário: **R$ 1.500** — 15 dias em junho.
- 13º proporcional: **R$ 1.500** — 6/12.
- Férias proporcionais com 1/3: **R$ 2.000** — 6/12 mais o terço.
- Verbas brutas: **R$ 5.000**.
- INSS: **R$ 225**, somando salário e 13º calculados separadamente. IRRF estimado: **R$ 0**.
- **Pagamento direto estimado: R$ 4.775**, sem incluir FGTS ou multa.

Alterar o aviso, as férias pendentes, as datas ou os adiantamentos muda o resultado. Use os dados do contrato para comparar com o seu termo de rescisão.

## Como a calculadora chega às parcelas

**Saldo de salário:** por padrão, remuneração ÷ dias reais do mês × dias do vínculo no mês da saída. O divisor pode ser 28, 29, 30 ou 31. Nas opções, é possível comparar com o mês comercial de 30 dias, conforme o critério confirmado pelo RH. Um mês inteiro corresponde à remuneração completa, inclusive em fevereiro.

**13º:** remuneração ÷ 12 × avos do ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de vínculo conta um avo, incluindo a projeção do aviso quando aplicável. Se a projeção atravessar dezembro, os avos são discriminados por ano. Leia mais sobre o [cálculo do 13º salário](https://simcalculo.com/pt-br/blog/calculo-13-salario/).

**Férias proporcionais:** remuneração ÷ 12 × avos do período aquisitivo, com acréscimo de 1/3. Uma fração superior a 14 dias conta como um avo. A contagem segue o período de férias, que pode começar em uma data diferente de janeiro.

**Aviso indenizado:** na dispensa sem justa causa, usa 30 dias mais 3 por ano completo de vínculo, até 90 dias. O valor é remuneração ÷ 30 × dias de aviso. No acordo, a indenização é reduzida à metade e a projeção usa os dias informados. Aviso trabalhado não é somado novamente como indenização.

## Como são estimados INSS e IRRF em 2026?

O salário e o 13º têm **bases de cálculo separadas**. Férias indenizadas e aviso indenizado ficam fora das bases tributáveis consideradas; o reflexo do aviso no 13º integra a base do 13º.

No IRRF, a ferramenta compara a dedução legal com o desconto simplificado e usa a opção mais favorável. Também aplica a redução de imposto de 2026, quando cabível. As bases e os descontos de cada parcela aparecem no resultado. Adiantamentos informados são compensados depois da apuração tributária.

**As tabelas fiscais revisadas são de 2026.** Se desligamento, pagamento ou 13º projetado não estiverem cobertos, o resultado mostra o bruto, com INSS, IRRF e líquido não calculados. Outros rendimentos pagos na mesma competência, múltiplos vínculos, pensão e retenções anteriores precisam ser consolidados pelo responsável pela folha.

## Como conferir com o RH

Compare o resultado com o [TRCT](https://simcalculo.com/pt-br/blog/o-que-e-trct/), o histórico de férias, os adiantamentos e o extrato do FGTS. Confira também os [direitos do trabalhador CLT](https://simcalculo.com/pt-br/blog/direitos-do-trabalhador-clt/) e as regras da sua categoria.

Este simulador atende ao cenário geral do empregado mensalista com contrato por prazo indeterminado. Experiência, trabalho doméstico, aprendizagem, estabilidade, afastamentos e regras coletivas específicas exigem apuração própria.

## Fontes e revisão

Referências: [CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm), [Lei do Aviso Prévio](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm), [tabela do INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal) e [tabelas de IR de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026). Texto revisado em 17/10/2026. Os valores são estimativas educativas para conferência com o profissional responsável.
