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O que é a NR 1? Entenda para que serve, as obrigações e o que mudou em 2026

O que é a NR 1 Entenda para que serve, as obrigações e o que mudou em 2026
(Foto: Reprodução/Canva)

A NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define responsabilidades de empregadores e trabalhadores e determina como as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.

Em 2026, a norma ganhou ainda mais relevância com a entrada em vigor de alterações que destacam expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga de tarefas e falta de apoio organizacional.

Entenda o que determina a NR 1, quem precisa cumpri-la, como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quais medidas as empresas devem adotar.

O que é a NR 1 e qual é seu objetivo?

A NR 1 é a primeira das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu nome oficial é Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Criada originalmente pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a norma estabelece princípios e exigências que orientam a aplicação das demais normas de segurança do trabalho.

Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, por meio da identificação dos perigos, avaliação dos riscos e implementação de medidas de prevenção.

Na prática, a NR 1 funciona como uma base para a gestão de segurança ocupacional. Ela exige que as organizações adotem medidas preventivas compatíveis com os riscos presentes em suas atividades.

Para que serve a NR 1?

A NR 1 serve para estabelecer regras gerais de prevenção e orientar empresas e trabalhadores sobre suas responsabilidades na manutenção de ambientes de trabalho seguros.

Entre suas principais funções estão:

  • Estabelecer direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.
  • Definir diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • Orientar a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Determinar requisitos de informação e capacitação em segurança do trabalho.
  • Promover a identificação e o controle dos riscos ocupacionais.
  • Estabelecer procedimentos relacionados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Por exemplo, uma empresa que utiliza máquinas industriais deve identificar os perigos envolvidos na operação, avaliar os riscos e estabelecer medidas de proteção.

Da mesma forma, uma organização com jornadas excessivas e situações recorrentes de assédio precisa avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados à organização do trabalho.

O que mudou na NR 1 em 2026?

A principal mudança que ganhou destaque em 2026 foi a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR 1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme o cronograma estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025.

Embora a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais já existisse, a atualização tornou explícita a necessidade de considerar os fatores psicossociais associados às condições e à organização do trabalho.

Quais são os riscos psicossociais previstos na NR 1?

Os fatores de risco psicossociais estão relacionados a características da organização, gestão e condições de trabalho que podem prejudicar a saúde física ou mental dos trabalhadores.

Entre os exemplos estão:

  • Assédio moral: situações de humilhação, constrangimento ou perseguição no ambiente profissional.
  • Sobrecarga de trabalho: exigências excessivas, prazos incompatíveis e volume de tarefas acima da capacidade operacional.
  • Falta de apoio: ausência de suporte adequado por parte de gestores e colegas.
  • Baixa autonomia: pouca possibilidade de participação nas decisões relacionadas ao próprio trabalho.
  • Conflitos organizacionais: relações profissionais marcadas por hostilidade ou problemas persistentes de comunicação.
  • Jornadas inadequadas: condições de trabalho que favorecem fadiga e comprometem a recuperação física e mental.

Esses fatores devem ser analisados considerando as atividades efetivamente realizadas e as condições existentes na organização.

É importante destacar que a NR 1 não exige que as empresas realizem diagnósticos psiquiátricos individuais para identificar riscos psicossociais. O foco do gerenciamento está nos fatores presentes no trabalho e nas medidas necessárias para preveni-los.

Quem é obrigado a cumprir a NR 1?

A NR 1 se aplica, nos termos de seu campo de aplicação, às organizações e aos órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso inclui empresas de diferentes portes e setores, como comércio, indústria, construção civil, prestação de serviços e atividades rurais.

Entretanto, as obrigações específicas podem variar conforme o porte, o enquadramento e os riscos das atividades desenvolvidas.

MEI e pequenas empresas precisam cumprir a NR 1?

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR, conforme as disposições da NR 1. Essa dispensa não significa isenção automática das demais obrigações de segurança e saúde no trabalho que sejam aplicáveis.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que atendam às condições previstas na norma, incluindo a declaração digital exigida e a inexistência de exposições ocupacionais específicas previstas para essa dispensa.

Portanto, nem toda empresa pequena está automaticamente dispensada do PGR. O enquadramento deve ser analisado conforme as condições legais e as características das atividades.

O que é o GRO na NR 1?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos que podem afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Ele não se resume à elaboração de documentos. Trata-se de um processo contínuo, que precisa acompanhar as atividades e as mudanças no ambiente de trabalho.

O GRO envolve ações como identificação de perigos, avaliação dos riscos, implementação de medidas preventivas e acompanhamento de sua eficácia.

Quais riscos devem ser considerados?

O gerenciamento deve abranger os riscos ocupacionais relevantes para as atividades da organização.

Tipo de riscoExemplos
FísicosRuído, vibração, calor e radiações
QuímicosPoeiras, vapores, gases e substâncias químicas
BiológicosVírus, bactérias e fungos
AcidentesQuedas, choques elétricos e contato com máquinas
ErgonômicosPosturas inadequadas, esforço excessivo e movimentos repetitivos
Psicossociais relacionados ao trabalhoAssédio, sobrecarga e falta de apoio organizacional

Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho integram os riscos associados aos fatores ergonômicos no contexto do GRO, conforme a redação vigente da NR 1.

O que é o PGR e qual sua relação com a NR 1?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização documental do gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR 1, observadas as dispensas previstas na regulamentação.

O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos fundamentais:

Inventário de Riscos Ocupacionais

O inventário reúne informações sobre os perigos identificados, os trabalhadores expostos, as medidas de prevenção existentes e os resultados das avaliações de riscos.

Ele permite que a empresa compreenda quais situações precisam de controle e quais medidas devem receber prioridade.

Plano de Ação

O plano de ação estabelece as medidas de prevenção que precisam ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

Também deve prever cronograma, formas de acompanhamento e critérios para verificar os resultados das medidas adotadas.

Exemplo prático: se uma avaliação identificar risco de choque elétrico durante a manutenção de equipamentos, o plano de ação poderá estabelecer medidas de desenergização, procedimentos de bloqueio, capacitação e outras proteções aplicáveis.

O PGR deve ser mantido atualizado, considerando alterações nas atividades, condições de trabalho e resultados do acompanhamento dos riscos.

Quais são as obrigações das empresas segundo a NR 1?

As empresas abrangidas pela NR 1 devem cumprir as disposições aplicáveis à sua atividade, especialmente aquelas relacionadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Entre as principais responsabilidades estão:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares de segurança e saúde no trabalho.
  2. Informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção.
  3. Implementar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
  4. Elaborar e manter o PGR quando exigido.
  5. Adotar medidas para eliminar, reduzir ou controlar riscos.
  6. Estabelecer procedimentos de segurança e orientar os trabalhadores.
  7. Promover capacitações e treinamentos conforme as exigências aplicáveis.
  8. Acompanhar a eficácia das medidas preventivas.

O cumprimento dessas obrigações deve fazer parte da rotina da organização, e não apenas ocorrer durante fiscalizações.

Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores?

A NR 1 também estabelece responsabilidades e garantias relacionadas aos trabalhadores.

Entre seus direitos está receber informações sobre os riscos presentes nas atividades, as medidas de proteção adotadas e os procedimentos de emergência.

A norma também contempla a interrupção de atividades quando o trabalhador constatar, a seu ver, uma situação de risco grave e iminente para sua vida ou saúde, com comunicação imediata ao superior hierárquico.

Por outro lado, o trabalhador deve cumprir as disposições de segurança aplicáveis, colaborar com a organização e utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual fornecidos.

A prevenção depende tanto das medidas organizacionais adotadas pelo empregador quanto da participação dos trabalhadores.

A NR 1 exige treinamento obrigatório?

A NR 1 estabelece diretrizes para capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho, mas não determina um curso único e universal de NR 1 para todos os trabalhadores.

As capacitações obrigatórias dependem dos riscos, das atividades realizadas e das exigências previstas nas demais Normas Regulamentadoras.

Por exemplo, trabalhadores que realizam atividades em instalações elétricas podem estar sujeitos aos requisitos de capacitação da NR 10.

Já profissionais que executam trabalhos em altura devem observar as exigências da NR 35, quando aplicáveis.

A NR 1 também disciplina aspectos gerais dos treinamentos, como modalidades de ensino, documentação e aproveitamento de conteúdos, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

Qual é a diferença entre NR 1, NR 7 e NR 17?

Embora estejam relacionadas à segurança e à saúde ocupacional, essas normas possuem objetivos diferentes.

NormaPrincipal finalidade
NR 1Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
NR 7Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 17Ergonomia e adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores

A NR 1 estabelece as diretrizes gerais de gerenciamento dos riscos. A NR 7 trata do acompanhamento da saúde ocupacional, enquanto a NR 17 estabelece parâmetros relacionados às condições ergonômicas de trabalho.

Essas normas são complementares e devem ser aplicadas de forma integrada quando exigido.

O que acontece se uma empresa não cumprir a NR 1?

O descumprimento da NR 1 pode resultar em autuações e multas administrativas durante ações de fiscalização do trabalho.

Os valores e critérios de penalização dependem da infração identificada e das disposições aplicáveis da NR 28, que trata da fiscalização e das penalidades.

Em situações de grave e iminente risco, também podem ser adotadas medidas como embargo ou interdição, conforme os critérios legais da NR 3.

Além das consequências administrativas, determinadas irregularidades podem gerar responsabilidades trabalhistas, civis ou outras consequências jurídicas, conforme o caso concreto.

Por isso, a adequação à NR 1 deve ser tratada como parte da gestão preventiva da empresa.

Como adequar uma empresa à NR 1?

A adequação exige conhecer os riscos presentes nas atividades e verificar quais obrigações são aplicáveis ao estabelecimento.

Um processo de implementação pode seguir as seguintes etapas:

  1. Levantar as atividades: identificar funções, processos, equipamentos e condições de trabalho.
  2. Identificar os perigos: reconhecer situações capazes de provocar acidentes ou agravos à saúde.
  3. Avaliar os riscos: analisar a probabilidade e a severidade dos possíveis danos, conforme os critérios da norma.
  4. Definir medidas preventivas: priorizar a eliminação e a redução dos riscos.
  5. Organizar a documentação: elaborar o PGR e outros registros quando exigidos.
  6. Orientar os trabalhadores: disponibilizar informações e realizar as capacitações necessárias.
  7. Acompanhar os resultados: verificar a eficácia das medidas e revisar as avaliações quando necessário.

A participação dos trabalhadores é importante para identificar problemas que nem sempre são percebidos apenas por avaliações documentais.

Nos casos que envolvem riscos psicossociais, a análise deve considerar fatores como carga de trabalho, organização das tarefas, relações profissionais e práticas de gestão.

Perguntas Frequentes

O que significa NR 1?

−

NR 1 significa Norma Regulamentadora nº 1. Ela estabelece disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no Brasil.

Sobre o autor

Reginaldo Salvino

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