Calculadora de Horas Extras: Valor e DSR
SimCálculo
Calculadora de horas extras
Veja quanto recebe por horas extras, com DSR e adicionais separados. O salário mensal não é somado ao resultado.
Como calcular quanto recebo de horas extras
- Informe a remuneração mensal que compõe o salário-hora e o divisor aplicável ao contrato.
- No básico, digite o total de horas extras e o percentual. No detalhado, separe as horas diurnas de 50%, 100% e percentual personalizado.
- Ative apenas os itens necessários: DSR, adicional noturno de horas normais e extras noturnas.
- Confira a interpretação do tempo digitado e calcule. O resultado mostra as verbas brutas, separadas por item, com memória de cálculo.
O resultado não inclui o salário mensal. INSS e IRRF não são calculados automaticamente; o campo de descontos é manual. O saldo após esses descontos não equivale necessariamente ao líquido do contracheque.
Hora extra de 50% e 100%: fórmula e exemplo
Salário-hora = remuneração mensal base ÷ divisor mensal. Depois: valor das extras = salário-hora × (1 + percentual/100) × horas extras. O adicional é acrescido ao valor da hora, não substitui a hora normal.
Exemplo fictício: base de R$ 2.200,00 e divisor 220 resultam em R$ 10,00 por hora. Dez horas extras a 50% valem R$ 150,00 (10 × 1,5 × 10). A 100%, dez horas valem R$ 200,00 (10 × 2 × 10).
A regra geral de hora extraordinária prevê adicional mínimo de 50%. Percentuais e situações específicas devem ser conferidos no contrato e na norma coletiva. Trabalhar no domingo ou em feriado não deve ser tratado automaticamente como hora extra de 100% sem verificar compensação e regime de jornada.
Qual divisor mensal devo informar?
O divisor transforma a remuneração mensal em salário-hora. Referências comuns são 220 para jornada semanal de 44 horas e 200 para 40 horas, mas enquadramentos especiais exigem conferência. Não escolha o divisor apenas pelo número de dias do mês; use o aplicável à sua folha.
A base pode incluir parcelas de natureza salarial que componham a remuneração da hora extra. Confirme essa composição e evite repetir um adicional tanto na base quanto no campo de outros valores.
8h30 não é igual a 8,30 horas decimais
8:30, 8h30 e 8,5 significam oito horas e trinta minutos. Já 8,30 em formato decimal significa 8 horas e 18 minutos, pois 0,30 × 60 = 18. A calculadora mostra a leitura do valor logo abaixo do campo.
Tempos decimais são arredondados ao minuto mais próximo antes de calcular. No formato horas:minutos, use minutos de 00 a 59. O limite é de 744 horas de relógio para o conjunto dos períodos distintos simulados.
DSR estimado sobre horas extras
A fórmula proporcional usada é DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis × dias de repouso. No exemplo de R$ 150,00 em extras, com 25 dias úteis e 4 de repouso, o DSR estimado é R$ 24,00, e o total de extras mais DSR é R$ 174,00.
Informe o calendário do mesmo mês e confirme o tratamento de sábados, feriados e escala. A base padrão inclui as extras diurnas e noturnas calculadas. Há uma opção separada para incluir o adicional noturno comum na base do DSR, apenas quando essa incidência for aplicável. A calculadora não decide esse enquadramento nem projeta reflexos em férias, 13º ou FGTS.
Adicional noturno e hora extra noturna
Para a referência urbana geral, o trabalho noturno tem adicional de pelo menos 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A ferramenta permite converter tempo de relógio: horas convertidas = minutos informados ÷ 52,5. Se a folha já fornece horas convertidas, desative a conversão para não aplicá-la duas vezes.
Nas horas noturnas normais, o simulador calcula somente o adicional: salário-hora × percentual noturno × horas convertidas. A remuneração da hora normal não é somada de novo.
Na extra noturna, combina os fatores: salário-hora × (1 + adicional noturno) × (1 + adicional de hora extra) × horas convertidas. Os percentuais da extra noturna são independentes dos campos do adicional comum.
No modo básico, a quantidade noturna é uma parte do total de extras e é retirada da parte diurna. No modo detalhado, as categorias são distintas: não repita extras noturnas nos campos diurnos. O campo de horas noturnas normais também deve excluir os mesmos períodos já informados como extras noturnas.
Cuidados antes de conferir a folha
Esta é uma estimativa a partir dos dados informados. Banco de horas, escalas como 12×36, regimes rurais, prorrogação noturna e normas coletivas não são identificados automaticamente. Percentuais abaixo da referência geral não confirmam que o pagamento seja juridicamente adequado.
O cálculo mantém o salário-hora sem arredondamento intermediário e arredonda os subtotais em centavos. A tabela apresenta os itens e a memória mostra as fórmulas. Valores de horas diferentes ou critérios da folha podem produzir diferenças.
Você pode copiar o resumo, imprimir ou baixar CSV. Os campos são calculados no navegador, sem envio pelo plugin. WebMCP, quando disponível no navegador, executa o mesmo motor e atualiza o resultado visível.
Referências e ferramentas relacionadas
Referências: CLT, artigos 59 e 73; TST, súmulas 60, 172 e 264. Confira o enquadramento da sua categoria com o RH ou responsável pela folha.
Para contar a jornada, use a calculadora de horas trabalhadas. Veja também a calculadora de salário líquido e a calculadora de décimo terceiro.