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Escala 6×1: como funciona e como calcular horas, DSR e hora extra

Escala 6x1 como funciona e como calcular horas, DSR e hora extra
Imagem: Reprodução/Canva Pro

A escala 6×1 é uma das jornadas mais comuns no Brasil, principalmente no comércio e nos serviços. Muita gente trabalha nela sem saber exatamente quantas horas isso representa por mês, como o salário é dividido e o que muda quando há hora extra ou trabalho no dia de folga. Veja como funciona e como fazer cada conta.

O que é a escala 6×1

Na escala 6×1, o trabalhador atua seis dias seguidos e tem um dia de folga na semana. O limite legal de jornada previsto na Constituição é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, e a 6×1 é uma das formas de distribuir essas 44 horas ao longo da semana.

Dividindo 44 horas por 6 dias, chega-se a uma jornada de 7 horas e 20 minutos por dia. É por isso que tantos contratos nessa escala mencionam exatamente esse horário.

Quantas horas e dias de trabalho por mês

Em um mês de 30 dias, a escala 6×1 resulta em cerca de 26 dias trabalhados e 4 dias de folga, normalmente os domingos. Ao longo de um ano, isso significa aproximadamente 52 folgas semanais. Na escala 5×2, com dois dias de descanso por semana, o total sobe para cerca de 104 folgas no ano.

A carga mensal usada para calcular o salário é de 220 horas. Esse número vem de 7 horas e 20 minutos multiplicadas por 30 dias, já contando o descanso semanal remunerado dentro do salário mensal. Para simular a rotina de dias de trabalho e folga ao longo do mês, a calculadora de escala 6×1 mostra o calendário e as horas de cada período.

Como calcular o valor da hora de trabalho

Para quem recebe salário mensal na jornada de 44 horas semanais, o valor da hora é o salário dividido por 220.

Valor da hora = salário mensal ÷ 220

Exemplo: com um salário de R$ 2.200, o valor da hora é R$ 10. Esse número é a base para calcular hora extra, adicional noturno e qualquer desconto por falta ou atraso.

Hora extra na escala 6×1

Passou das 7 horas e 20 minutos diárias combinadas, ou das 44 semanais, o tempo excedente é hora extra, paga com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. No exemplo anterior, cada hora extra valeria R$ 15. A fórmula completa, incluindo o adicional de 100% para domingos e feriados, está no guia de cálculo de hora extra, e a calculadora de horas extras faz a conta automaticamente.

Se a empresa preferir compensar o excesso com folgas em vez de pagar, isso só vale dentro das regras do acordo de compensação. O artigo sobre banco de horas explica prazos e o que acontece quando o saldo não é compensado.

DSR e trabalho no dia de folga

O dia de folga semanal é o descanso semanal remunerado, o DSR, já embutido no salário de quem recebe por mês. Quem trabalha na folga sem receber outro dia de descanso na mesma semana tem direito a receber esse dia em dobro. Para quem recebe por hora ou comissão, o DSR é calculado à parte, e o guia sobre descanso semanal remunerado mostra a fórmula.

Como a escala 6×1 se compara a outras jornadas

Na 5×2, as 44 horas semanais se espalham em cinco dias, o que dá jornadas mais longas por dia, de cerca de 8 horas e 48 minutos. Na 12×36, o trabalhador cumpre 12 horas e descansa 36, e o DSR e os feriados já são considerados na própria escala. Cada formato muda o número de dias trabalhados e o custo da hora para a empresa, que pode ser estimado no simulador de custo de funcionário CLT.

E se a jornada legal mudar

O limite de 44 horas semanais é tema de uma proposta de emenda constitucional em discussão no Congresso. Como o texto, os prazos e as regras de transição podem mudar durante a tramitação, vale conferir a situação atualizada antes de planejar qualquer decisão com base nela. Enquanto isso, as regras acima continuam valendo, e o guia de direitos do trabalhador CLT reúne as garantias que acompanham qualquer escala.

Perguntas Frequentes

O que é a escala 6×1?

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A escala 6×1 é uma jornada de trabalho onde o trabalhador atua seis dias seguidos e tem um dia de folga na semana.

Essa forma de jornada é comum em setores como comércio e serviços, e permite distribuir as 44 horas semanais previstas pela Constituição.

Dividindo essas horas por seis dias, cada dia de trabalho representa 7 horas e 20 minutos.

Sobre o autor

Jimena Bautista

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