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Como funciona o período aquisitivo e concessivo de férias na prática

Período aquisitivo e concessivo de férias
Imagem: Reprodução do Canva Pro

O direito a férias é um dos principais pilares da proteção ao trabalhador com carteira assinada. Ele garante não apenas descanso, mas também segurança financeira e preservação da saúde física e mental ao longo do vínculo empregatício.

Entender como funcionam o período aquisitivo e o período concessivo é essencial para evitar perdas de direitos. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre prazos, divisão das férias e situações que podem interferir nesse cálculo.

Neste conteúdo, você vai compreender de forma clara como esses períodos funcionam na prática. A ideia é trazer explicações objetivas, com base na legislação, para que você saiba exatamente quando e como exercer esse direito.

Direito a férias

O direito a férias garante descanso anual remunerado a trabalhadores com vínculo CLT. Está previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, com adicional de 1/3 sobre o salário. A CLT regula o tema nos artigos 129 a 153.

Período aquisitivo

Corresponde aos 12 meses de vigência do contrato de trabalho necessários para adquirir o direito às férias.
Exemplo: admissão em 10/03/2023 completa o ciclo em 09/03/2024.

Período concessivo

Inicia imediatamente após o fim do período aquisitivo e dura 12 meses. É o prazo que a empresa tem para conceder o descanso.
No exemplo anterior, vai de 10/03/2024 a 09/03/2025.

Finalidade dos períodos

No aquisitivo, o trabalhador constrói o direito através do tempo de serviço. No concessivo, a empresa organiza suas finanças e escala operacional para liberar o funcionário.

O que altera o período aquisitivo

Algumas situações podem zerar a contagem ou alterar o direito, exigindo atenção do RH:

1. Férias coletivas

São concedidas a todos os empregados ou a setores inteiros. Se o empregado ainda não completou 1 ano, ele tira férias proporcionais e o seu período aquisitivo é reiniciado (zerado) na data de início das coletivas.

2. Afastamentos pelo INSS

Se o empregado ficar afastado por auxílio-doença por mais de 6 meses (mesmo que descontínuos) dentro do mesmo período aquisitivo, ele perde o direito às férias daquele período. Um novo ciclo aquisitivo começa a contar quando ele retornar ao trabalho (Art. 133, IV da CLT).

3. Licença Maternidade

A licença maternidade não altera o período aquisitivo. Os 120 dias de licença são considerados tempo de serviço efetivo, e a trabalhadora continua adquirindo seu direito a férias normalmente.

Divisão das Férias (Fracionamento)

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Veja as regras na tabela abaixo:

RegraDetalhe Obrigatório
Quantidade de períodosAs férias podem ser divididas em até 3 vezes.
1º Período (O maior)Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
Demais períodosOs outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Início das fériasÉ vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR).

Tabela de faltas no período aquisitivo

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias a que o colaborador tem direito, conforme artigo 130 da CLT. Acima de 32 faltas, perde-se o direito totalmente.

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: Perde o direito

Consequências do vencimento concessivo

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo concessivo, elas devem ser pagas em dobro (o valor da remuneração + 1/3), conforme artigo 137 da CLT. Além do custo financeiro, a empresa fica sujeita a multas administrativas em caso de fiscalização.

Férias proporcionais

São devidas na rescisão de contrato (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa). Calcula-se 1/12 avos para cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias).
Atenção: Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais.

Abono pecuniário (Venda de férias)

É a conversão de 1/3 do período de férias (normalmente 10 dias) em dinheiro. É um direito do empregado (artigo 143 da CLT), desde que solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Cálculo de férias

A base é o salário bruto + média de variáveis (horas extras, comissões) + 1/3 constitucional. Devem ser descontados INSS e IRRF. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo.

Calculadora de férias | Mais detalhes

Dúvidas frequentes

Posso tirar férias antes de completar o período aquisitivo?
Regra geral não (exceto férias coletivas). A antecipação de férias individuais é um risco jurídico, embora algumas empresas façam acordos.

Quem define a data das férias?
Pela lei, a data é definida pelo empregador, que deve atender aos interesses da operação. Porém, a boa prática recomenda o acordo mútuo.

O que acontece se as férias vencerem?
O empregado deve gozar o descanso obrigatoriamente e a empresa deve pagar a remuneração relativa àquele período em dobro.

Perguntas Frequentes

Como funciona o período aquisitivo de férias?

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O período aquisitivo é o tempo de 12 meses necessário para que o trabalhador adquira o direito às férias. Por exemplo, se um empregado é admitido em 10/03/2023, ele completará o ciclo em 09/03/2024.

Sobre o autor

Jimena Bautista

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