Calculadora de Rescisão CLT: Quanto Vou Receber?

Quanto vou receber na rescisão?

Simule o pagamento direto, os descontos e a multa do FGTS separadamente. Para CLT mensalista com contrato por prazo indeterminado.

Inclua médias e adicionais habituais já apurados pelo RH.
Se o aviso foi trabalhado, informe o último dia do aviso. Se indenizado, a data da comunicação.
Obrigatório no acordo indenizado. Informe a projeção confirmada pelo RH/CTPS; não confunda com o valor pago pela metade.
Férias, adiantamentos, FGTS e dados fiscais
Afeta somente o saldo salarial. Confira o critério adotado pelo RH; férias e aviso mantêm suas bases próprias.
Opcional. Em branco, usa o último aniversário da admissão. Ajuste se o período foi alterado por afastamentos.
Períodos completos anteriores ao período em curso, ainda dentro do prazo de concessão. Não repita dias do campo em dobro.
Somente dias de períodos com prazo de concessão vencido, confirmados pelo RH. Inclui dobra da remuneração e do terço.
O valor será descontado do pagamento direto. 13º de anos anteriores não pago não é calculado.
Informe apenas valores confirmados. Não inclua INSS, IRRF ou desconto de aviso já calculados aqui.
Opcional. Use a base atualizada até a rescisão, confirmada no extrato/FGTS Digital. Não é necessariamente o saldo disponível para saque. Em branco, não estima a multa.
Opcional. Em branco, presume o mesmo ano da saída. Só há cálculo líquido com tabelas revisadas de 2026.

Estimativa educativa, sem envio dos campos ao servidor. Confira o TRCT com o RH ou profissional responsável. Tabelas fiscais: 2026.

O que vou receber na rescisão?

O valor depende do motivo do desligamento, do aviso prévio, das férias pendentes e dos descontos. A calculadora acima destaca o pagamento direto estimado pela empresa e apresenta o FGTS em separado.

  • Demissão sem justa causa: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e adquiridas com 1/3, além do aviso indenizado quando aplicável. A multa do FGTS é de 40% sobre a base para fins rescisórios.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais e adquiridas com 1/3. O aviso pode ser cumprido, dispensado sem desconto ou descontado quando não cumprido. Nesse cenário, não há multa rescisória do FGTS.
  • Acordo entre empregado e empresa: demais verbas integrais, metade do valor do aviso quando indenizado e multa do FGTS de 20%. No simulador, os dias de projeção do aviso devem ser confirmados com o RH.
  • Justa causa: o modelo considera saldo de salário e férias adquiridas pendentes com 1/3. Não inclui aviso, 13º proporcional, férias proporcionais ou multa rescisória do FGTS.

Como preencher para obter uma estimativa útil

  1. Informe a remuneração bruta: inclua médias e adicionais habituais já apurados pelo RH. A ferramenta não reconstrói o histórico da folha.
  2. Confira as datas: no aviso trabalhado, use o último dia do aviso. No indenizado, use a data da comunicação; a ferramenta mostra a projeção no resultado. Uma data já projetada não deve receber a projeção novamente.
  3. Abra as opções: ajuste férias pendentes, adiantamento do 13º, outros descontos e, se souber, a base atualizada do FGTS.
  4. Compare o detalhamento: confira o divisor salarial, os avos e as bases dos descontos. Você pode copiar o resumo ou baixar o CSV.

Férias proporcionais, adquiridas ou em dobro: qual campo usar?

Essas parcelas representam períodos diferentes. Informar os mesmos dias em mais de um campo aumenta indevidamente a estimativa.

  • Proporcionais: correspondem ao período aquisitivo em curso. São calculadas pelas datas, com acréscimo de 1/3. O início sugerido é o último aniversário da admissão; ajuste o campo se o ciclo tiver sido alterado.
  • Adquiridas simples: são dias de períodos completos anteriores, ainda não gozados e dentro do prazo de concessão. Informe somente os dias pendentes, sem repetir férias já quitadas.
  • Em dobro: use para dias de períodos cujo prazo de concessão venceu, conforme conferência do RH. O simulador dobra a remuneração correspondente e o terço.

A ferramenta não identifica automaticamente férias anteriores pendentes, afastamentos ou redução de dias por faltas. Confira o histórico antes de preencher.

Pagamento direto, multa e saldo do FGTS são valores diferentes

O pagamento direto reúne as verbas rescisórias, descontados INSS, IRRF e compensações informadas. O saldo do FGTS fica na conta vinculada e não é somado a esse líquido. A multa rescisória é apresentada no bloco do FGTS, também separadamente.

Para calcular a multa, informe a base atualizada para fins rescisórios, confirmada no extrato ou pelo empregador. Ela pode ser diferente do saldo disponível para saque. Em branco, a ferramenta deixa a multa sem cálculo; não presume um histórico de depósitos com base no salário atual.

Os depósitos rescisórios estimados não são adicionados novamente à base informada. Saque-aniversário, antecipações e bloqueios podem alterar a disponibilidade: veja as orientações sobre FGTS bloqueado. O simulador não confirma saque nem elegibilidade ao seguro-desemprego.

Exemplo: quanto sobra depois dos descontos?

Considere uma demissão sem justa causa, remuneração de R$ 3.000, admissão em 01/01/2025 e último dia do aviso trabalhado em 15/06/2026. Neste exemplo fictício, as férias de períodos anteriores já foram quitadas e não há adiantamentos ou outros descontos.

  • Saldo de salário: R$ 1.500 — 15 dias em junho.
  • 13º proporcional: R$ 1.500 — 6/12.
  • Férias proporcionais com 1/3: R$ 2.000 — 6/12 mais o terço.
  • Verbas brutas: R$ 5.000.
  • INSS: R$ 225, somando salário e 13º calculados separadamente. IRRF estimado: R$ 0.
  • Pagamento direto estimado: R$ 4.775, sem incluir FGTS ou multa.

Alterar o aviso, as férias pendentes, as datas ou os adiantamentos muda o resultado. Use os dados do contrato para comparar com o seu termo de rescisão.

Como a calculadora chega às parcelas

Saldo de salário: por padrão, remuneração ÷ dias reais do mês × dias do vínculo no mês da saída. O divisor pode ser 28, 29, 30 ou 31. Nas opções, é possível comparar com o mês comercial de 30 dias, conforme o critério confirmado pelo RH. Um mês inteiro corresponde à remuneração completa, inclusive em fevereiro.

13º: remuneração ÷ 12 × avos do ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de vínculo conta um avo, incluindo a projeção do aviso quando aplicável. Se a projeção atravessar dezembro, os avos são discriminados por ano. Leia mais sobre o cálculo do 13º salário.

Férias proporcionais: remuneração ÷ 12 × avos do período aquisitivo, com acréscimo de 1/3. Uma fração superior a 14 dias conta como um avo. A contagem segue o período de férias, que pode começar em uma data diferente de janeiro.

Aviso indenizado: na dispensa sem justa causa, usa 30 dias mais 3 por ano completo de vínculo, até 90 dias. O valor é remuneração ÷ 30 × dias de aviso. No acordo, a indenização é reduzida à metade e a projeção usa os dias informados. Aviso trabalhado não é somado novamente como indenização.

Como são estimados INSS e IRRF em 2026?

O salário e o 13º têm bases de cálculo separadas. Férias indenizadas e aviso indenizado ficam fora das bases tributáveis consideradas; o reflexo do aviso no 13º integra a base do 13º.

No IRRF, a ferramenta compara a dedução legal com o desconto simplificado e usa a opção mais favorável. Também aplica a redução de imposto de 2026, quando cabível. As bases e os descontos de cada parcela aparecem no resultado. Adiantamentos informados são compensados depois da apuração tributária.

As tabelas fiscais revisadas são de 2026. Se desligamento, pagamento ou 13º projetado não estiverem cobertos, o resultado mostra o bruto, com INSS, IRRF e líquido não calculados. Outros rendimentos pagos na mesma competência, múltiplos vínculos, pensão e retenções anteriores precisam ser consolidados pelo responsável pela folha.

Como conferir com o RH

Compare o resultado com o TRCT, o histórico de férias, os adiantamentos e o extrato do FGTS. Confira também os direitos do trabalhador CLT e as regras da sua categoria.

Este simulador atende ao cenário geral do empregado mensalista com contrato por prazo indeterminado. Experiência, trabalho doméstico, aprendizagem, estabilidade, afastamentos e regras coletivas específicas exigem apuração própria.

Fontes e revisão

Referências: CLT, Lei do Aviso Prévio, tabela do INSS e tabelas de IR de 2026. Texto revisado em 17/10/2026. Os valores são estimativas educativas para conferência com o profissional responsável.

Perguntas Frequentes

O valor mostrado inclui o FGTS?

−

Não. O destaque é o pagamento direto estimado pela empresa. Multa e depósitos rescisórios do FGTS ficam em um bloco separado, sem presumir que todo o saldo esteja disponível para saque.