Calculadora de adicional noturno, insalubridade e periculosidade
Estime o adicional noturno urbano, a insalubridade ou a periculosidade. Você também pode combinar o noturno com um dos outros adicionais, conferir a base da hora e copiar a memória do cálculo.
Simule os adicionais com clareza
Escolha o que deseja calcular e confira a base, as horas e a memória do resultado.
Resultado da simulação
Memória do cálculo
As parcelas monetárias são arredondadas para centavos. O valor da hora é usado sem o arredondamento da apresentação.
Referências: CLT, arts. 73, 192 e 193 e salário mínimo de 2026. Regras conferidas em 21/10/2026.
Simulação informativa das regras gerais. A existência do direito, a base de cálculo e o tratamento de escalas como 12x36 dependem das condições de trabalho e das normas aplicáveis. A ferramenta não calcula prorrogações após as 5h, DSR, reflexos ou horas extras.
Dados atualizados para 2026
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Como calcular o adicional noturno?
Na regra geral do trabalho urbano, o período noturno vai das 22h às 5h, a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos e o adicional mínimo é de 20%. Essas referências estão no art. 73 da CLT. Normas da categoria podem exigir outro tratamento. A ferramenta não aplica as regras próprias do trabalho rural ou de categorias especiais.
A fórmula é: adicional noturno = (base mensal da hora ÷ divisor mensal) × horas noturnas consideradas × percentual noturno. Informe o divisor correspondente à sua jornada, que não é a soma das horas efetivamente trabalhadas no mês. Se houver insalubridade ou periculosidade selecionada na combinação, seu valor mensal simulado entra na base da hora; outras parcelas remuneratórias não são apuradas.
Horas de relógio e horas já convertidas
Para horas de relógio, a conversão é horas × 60 ÷ 52,5. Assim, 7 horas de relógio equivalem a 8 horas noturnas. Informe somente o período noturno, descontando os intervalos. Se o controle de ponto já apresentar horas noturnas convertidas, selecione essa opção para não aplicar a conversão novamente.
No campo de horas, você pode escrever 35 ou 35:30, que significa 35 horas e 30 minutos. Não use 35,30 para representar horas e minutos. Exemplo hipotético: salário-base de R$ 2.200,00, divisor 220, 7 horas noturnas no relógio e adicional de 20%, sem outro adicional, resultam em R$ 16,00 de adicional noturno: (2.200 ÷ 220) × 8 × 20%.
Como simular a insalubridade?
O cálculo mensal integral multiplica a base aplicável pelo grau reconhecido: 10% no grau mínimo, 20% no médio ou 40% no máximo, conforme o art. 192 da CLT. A referência nacional disponível é o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025. Com essa base, o grau médio corresponde a R$ 324,20 mensais.
A base não deve ser substituída automaticamente pelo salário contratual. Ela pode depender de lei específica, norma coletiva ou decisão aplicável. Se houver outra base, ou se você estiver conferindo um período de outro ano, selecione Informar outra base aplicável. A discussão sobre a base de cálculo é tratada na Súmula Vinculante 4 e nos precedentes apresentados pelo STF.
A ferramenta não reconhece uma atividade como insalubre, não define o grau e não substitui avaliação técnica. Na opção isolada de insalubridade, não é necessário informar salário-base ou horas noturnas. O resultado corresponde à simulação de um mês integral.
Como simular a periculosidade?
Na regra geral simulada, o adicional corresponde a 30% do salário-base, conforme o art. 193, § 1º, da CLT. Por exemplo, R$ 2.200,00 × 30% = R$ 660,00 mensais. O enquadramento da atividade e situações com regras próprias precisam ser conferidos. A calculadora permite escolher insalubridade ou periculosidade, sem somar automaticamente os dois adicionais.
E a escala 12×36, o DSR e os reflexos?
A escala 12×36 não muda, por si só, a conversão de horas de relógio usada nesta simulação. Confira o divisor, as condições do contrato e a norma coletiva aplicável. A ferramenta não apura prorrogações após as 5h, compensações ou particularidades do art. 59-A da CLT.
Não é aplicado um acréscimo fixo de 1/6 para DSR. O descanso semanal remunerado e os reflexos dependem da forma de remuneração, do período e das regras aplicáveis; na escala 12×36, o art. 59-A também trata da remuneração mensal e das compensações. O resultado não inclui DSR, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, encargos ou descontos. Esses itens precisam de apuração própria.
O total é o valor líquido a receber?
Não. O total reúne apenas os adicionais brutos selecionados. Ele não inclui o salário-base e não representa uma folha completa ou uma garantia de pagamento. A memória informa as bases, o divisor, a conversão das horas, os percentuais e as parcelas arredondadas para centavos. Use Copiar resultado para levar esses dados às suas anotações; se o navegador bloquear a cópia automática, selecione o texto apresentado.
Regras gerais e referências conferidas em 21/10/2026. Os valores digitados não são enviados a serviços de IA. Confira os dados e as condições aplicáveis ao seu vínculo antes de utilizar o resultado.