Calculadora de Férias CLT 2026: Valor Líquido e Abono
Estime quanto receber no recibo de férias CLT: dias de descanso, adicional de um terço, venda de dias, INSS e IRRF. A simulação usa as tabelas de 2026 e mostra os valores e as deduções na memória de cálculo.
Simule suas férias CLT
Férias gozadas, abono e descontos estimados com as tabelas de 2026.
Simulação de um recibo isolado. O INSS pode ser ajustado na folha do mês; não calculamos rescisão, férias em dobro ou validação do calendário de férias.
Dados atualizados para 2026
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Como preencher a calculadora de férias
Informe o salário bruto mensal, antes dos descontos, e os dias de descanso deste recibo. Se houver venda de dias, preencha o abono separadamente. Em “dias de direito”, selecione o período já confirmado com o RH: 30, 24, 18 ou 12 dias. A ferramenta não apura faltas, perda do direito, parcelas anteriores nem o calendário de fracionamento.
Nos ajustes, acrescente as médias mensais de horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações já calculadas pela empresa. Informe dependentes, pensão formalmente dedutível e outros descontos apenas quando aplicáveis. Não use salário líquido no campo de salário bruto.
Como calculamos as férias e o adicional de um terço
A remuneração usada é o salário bruto mais as médias informadas. O valor dos dias de descanso é essa remuneração dividida por 30, multiplicada pelos dias gozados. O adicional é um terço desse valor. Cada parcela é arredondada para centavos antes da soma do demonstrativo.
Exemplo sem médias: com salário de R$ 3.000 e 30 dias de descanso, as férias são R$ 3.000 e o adicional é R$ 1.000. O bruto do recibo fica em R$ 4.000. Neste cenário isolado de 2026, sem dependentes ou outros ajustes, o INSS estimado é R$ 368,60 e o IRRF é zero após a redução aplicável, resultando em R$ 3.631,40 líquidos.
Venda de dias: descanso e abono são valores diferentes
A venda é limitada a um terço do direito informado: até 10 dias para quem tem direito a 30. A calculadora separa o pagamento dos dias vendidos e o terço correspondente, sem acrescentar um segundo terço sobre o total já apurado. O pedido de abono deve observar o prazo do art. 143 da CLT.
O abono principal não integra o IRRF, mas o terço sobre o abono é considerado tributável pelo imposto de renda, conforme a orientação da Receita Federal. Para a estimativa de INSS deste recibo, usamos os dias gozados e seu respectivo terço. O salário dos dias trabalhados após o retorno não é somado ao líquido mostrado.
INSS e IRRF: entenda os descontos estimados
O INSS é progressivo por faixa, limitado ao teto previdenciário. Esta ferramenta estima apenas o desconto das férias informadas. O cálculo definitivo da folha pode reunir salários e férias por competência, ajustar valores de outros vínculos e descontar o que já foi recolhido. Por isso, o resultado pode diferir do contracheque, especialmente em férias divididas entre meses.
No modo automático do IRRF, comparamos INSS, dependentes e pensão dedutível com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Aplicamos a alternativa mais vantajosa, sem somar as duas deduções. O desconto simplificado reduz apenas a base do imposto; não elimina o INSS nem a pensão do recibo.
A redução do imposto em 2026 considera os rendimentos tributáveis das férias, inclusive os adicionais tributáveis, e não somente o salário mensal ou a base após deduções. Assim, ganhar até R$ 5.000 de salário não garante IRRF zero no recibo de férias. A memória mostra o imposto da tabela, a redução e o valor final.
Adiantamento do 13º e interpretação do líquido
A opção de adiantamento acrescenta 50% apenas do salário bruto, sem médias e sem antecipar os tributos da quitação do 13º. Confirme o direito e o valor com o RH. O líquido apresentado é o total dos proventos deste recibo menos INSS, IRRF, pensão e outros descontos informados. Não representa um salário extra integral nem o total de todos os pagamentos do mês.
Limites da simulação e conferência com o RH
A ferramenta não calcula férias indenizadas na rescisão, férias em dobro, ajustes de recibos anteriores ou regras específicas de convenções coletivas. A remuneração de férias e o abono, quando devido, têm prazo de pagamento de até dois dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Confira o demonstrativo oficial com a empresa.
Para outros cálculos, consulte a calculadora de rescisão CLT, a calculadora de horas extras e a calculadora de décimo terceiro.
Fontes e data da revisão
Revisão do cálculo e do conteúdo em 24/10/2026. Referências: tabela de contribuição mensal do INSS; tabelas de tributação de 2026 da Receita Federal; Solução de Consulta Cosit nº 209/2021; e CLT, arts. 130, 143 e 145.